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ESTATUTO SOCIAL DA ONG AMBIENTALISTA “ EDEN “ EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ESTUDOS DA NATUREZA.

CAPITULO I 

Da Denominação, Sede, Finalidade e Duração.

 

  Art. 1- A Ong. Ambientalista EDEN- EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ESTUDOS DA NATUREZA, é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, de caráter ambientalista, educativo e científica, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro  na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, na Rua Couto Aguire 453 em Paul, será regida por este Estatuto e pela legislação aplicada á espécie e tem como objetivos e finalidade:

a) criar condições de preservação ambiental permanente para as espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção, na reserva biológica particular, Fazenda Pastoralle, pertencente á mata atlântica, no Município de Santa Leopoldina, ES,

b) criar condições para identificação, avaliação preservação de nascentes, córregos e cachoeiras, na reserva citada e adjacências,

c) identificar nascentes de águas potáveis e de água mineral, alocar recursos para sua preservação, armazenagem e distribuição ás populações carentes deste bem natural,

d) trabalhar em parcerias com Prefeituras, Governos e órgãos Públicos, ONG,s associações comunitárias, entidades religiosas, buscando viabilizar a realização de ações sociais em proveito das populações carentes,

e) criar condições para ajudar na educação e cidadania dos descendentes de imigrantes de toda e qualquer etnia, sempre preservando a sua identidade cultural,

f) incentivar a criação e manutenção de laboratórios e farmácias populares, visando o aproveitamento das ervas medicinais da flora local, ampliando e diversificando seu plantio, observando o potencial existente na região para fabricação de remédios, essências, tinturas etc...

g) auxiliar na melhoria das condições de vida do menor carente, do idoso e dos deficientes na busca de uma vida mais digna e saudável para os mesmos,

h) buscar condições para incentivo permanente do folclore e das festas populares das regiões do Estado, com a finalidade de manter vivas essas tradições que constituem a história dos povos,

i) criar e manter em parceria com A Universidade Federal do Espírito Santo, e Universidades Particulares, o Instituto de Estudos e Pesquisas das matas e florestas regionais, sua fauna, mantendo catalogados suas espécies nativas ainda remanescentes, sua riqueza, sempre subsidiando decisões, atuações e comportamentos que visem sua preservação e ou restauração, com atuação na reserva em questão,

j) criar e manter publicações periódicas sobre a atuação da Organização, com relatórios, boletins e revistas especialidades sobre os temas de sua área de estudos,

k) Criar condições para a execução de serviços de radiodifusão sonora,com finalidade Educativa, Artístico, Cultural e Informativa, respeito aos valores éticos e sociais em beneficio do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária, sendo que, a rádio terá Estatuto e Registro próprio, de acordo com a legislação específica.

l) realizar uma vez ao ano em data a ser previamente estabelecida e local a ser escolhido pela Diretoria, um seminário para debater temas da atualidade e levar ao conhecimento público, as experiências adquiridas e vividas pela instituição,

m) fornecer assessoramento aos poderes públicos Federais, Estadual e Municipal, bem como, a outras instituições e entidades não governamentais que solicitem sua participação,

n) participar de convênios e consórcios relacionados ás suas atividades, sempre que necessário e importante para o cumprimento de suas finalidades.

Art. 2 - A ONG EDEN- EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ESTUDOS DA NATUREZA, poderão aceitar e receber auxílios, doações em dinheiro e em bens patrimoniais, equipamentos e máquinas podendo firmar convênios nacionais e estrangeiros com organismos e entidades públicas e privadas, desde que, não impliquem em subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos e finalidades sociais e que ponha em risco sua independência. Art. 3 - Os cargos da Diretoria e dos Conselhos, são exercidos gratuitamente, sendo vedado qualquer remuneração pelo seu exercício, salvo quando ser tratar de serviços realizados por profissionais da organização, através de suas habilidades, em projetos por prazo superior a seis (6) meses de duração, quando será concedido por proposta da Diretoria, ou de qualquer de seus membros, uma ajuda de custo, dentro do orçamento específico do projeto.

CAPÍTULO II

DA COMPOSICÃO DOS SÓCIOS

Art. 4 - A sociedade será composta por número indeterminado e ilimitado de sócios, distribuídos dentro das seguintes categorias,

I - Sócios fundadores.  São aqueles que participaram da primeira reunião de fundação da ONG, EDEN- EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ESTUDOS DA NATUREZA,  tendo assinado o livro de presença e a Ata de sua fundação, tendo todos os direitos estatutários de votar e ser votado para todos os cargos da administração.

II - Sócio efetivo - será efetivo aquele que tendo seu nome aprovado pelos Órgãos dirigentes, pessoa física ou jurídica, participe efetivamente da vida da sociedade, sendo um elo importante para o desenvolvimento das atividades da instituição, seu crescimento financeiro e patrimonial.

III - Sócio colaborador é o associado que contribui com doações em espécie e ou com bens patrimoniais para máquinas e equipamentos para o bom desempenho e funcionamento das atividades da ONG.

IV - Sócio Honorário será aquele que, mesmo estranho aos quadros da associação tenha prestado relevantes serviços á causa ambientalista, local, regional, nacional e internacional e ou que tenha realizado doações significativas á organização e tenha seu nome aprovado pelos órgãos diretores para receber tal honraria.

Art. 5 - Perderá a condição de associado, aquele que, tendo dever, deixar de pagar pelo prazo de 6 (seis) meses consecutivos, sua quota mensal estabelecida pela ASSEMBLÉIA GERAL.

Parágrafo único- Será demitido aquele que praticar atos lesivos contra a associação, em caso de apropriação indébita, ou gestão fraudulenta.

Art. 6 - São direitos dos sócios fundadores, efetivos e colaboradores. a) votar nos cargos da diretoria e Conselhos, b) ter acesso a todas as atividades e dependências da ONG, EDEN- EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ESTUDOS DA NATUREZA,

c) apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da Administração,

d) convocar ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, mediante requerimento assinado no mínimo por um quinto (1/5) de seus associados.

e) apoiar, divulgar, participar e propor a efetivação de eventos, programas, projetos de cunho social e educativo e outros de interesse da sociedade.

Art. 7 - São Deveres dos Associados.

a) trabalhar pelos objetivos da sociedade respeitando os dispositivos estatutários, regimentais, resoluções e decisões emanadas das Assembléias e Diretoria,

b) defender o pleno exercício da cidadania, o respeito a todas as formas de  vida, á liberdade com responsabilidade, á diversidade sócio cultural, á solidariedade, o diálogo entre os povos, á paz, os direitos humanos e fundamentais , á soberania de cada povo e nação,

c) pagar pontualmente suas obrigações pecuniárias e demais contribuições sociais,

d) participar de todas as atividades e manifestações ecológicas, culturais, sócios educativas buscando estreitar, sempre, os laços de fraternidade entre as pessoas e nações.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZACÃO E DA ADMINISTRACÃO

Art. 8 - São órgãos da administração.

I - Assembléia Geral

II - Conselho Consultivo

III - Diretoria Executiva

IV - Conselho de Contas

Das Assembléias Gerais

Art. 9 - A ASSEMBLÉIA GERAL  é o órgão máximo e soberano da associação, sendo composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos estatutários e civis,  quites com suas obrigações pecuniárias para com a organização.

Art. 10 - A ASSEMBLÉIA GERAL elegerá os membros do Conselho Consultivo que será composto pelos sócios fundadores, efetivos e colaboradores, num total de 9 (nove) membros.

Art. 11 - A ASSEMBLÉIA GERAL será convocada ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano para apreciar as cotas e o relatório da Diretoria Executiva, bem como, para apreciar e aprovar a proposta de orçamento com o programa para o exercício e de dois em dois anos para eleição dos membros do Conselho Consultivo e de Contas.

Art. 12 - A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA será convocadas a qualquer tempo sempre que haja assunto de alta relevância e indagação, pela própria Diretoria e ou pelos Conselhos, ou ainda, por 1/5 (um quinto) dos sócios, conforme consta do art. 6, alínea d, do Estatuto.

Art. 13 - Compete A ASSEMBLÉIA GERAL.

a) examinar e aprovar o relatório, balanços e as contas da Diretoria Executiva com o Parecer prévio do Conselho de Contas.

b) eleger o Conselho Consultivo e o Conselho de Contas,

c) aprovar o programa e os planos para o exercício, bem como, a respectiva proposta orçamentária,

d) autorizar a alienação ou a instituição de ônus sobre os bens pertencentes a organização,

e) estabelecer o valor das mensalidades dos sócios.

Art. 14 - A convocação será feita mediante Edital encaminhado por carta aos seus associados, a fixação na sede social com15 dias de antecedência, ou publicação em jornal local ou órgão de publicidade local ou da região.

Parágrafo único - A ASSEMBLÉIA GERAL terá como quorum para sua abertura em primeira convocação, 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e, 10% (dez por cento), em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos.

Do Conselho Consultivo.

Art. 15 - O Conselho Consultivo é um órgão colegiado de Consulta e Deliberação composto de 9 (nove) membros eleitos em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA , para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito.

Parágrafo primeiro - O Conselho Consultivo será composto por 60% (sessenta por cento) dos sócios fundadores, 20% (vinte por cento) dos sócios efetivos e de 20% (vinte por cento) dos sócios colaboradores, eleitos em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA para um mandato de Dois (dois) anos, podendo ser reeleitos.

Parágrafo segundo – As reuniões do Conselho Consultivo, serão feitas a cada 30 ( Trinta ) Dias, sempre nos dias Primeiro ou Segundo de cada mês.

Art. 16 - Compete ao Conselho Consultivo.

a) escolher dentre seus pares o Presidente, o Primeiro Vice-presidente e o Vice-presidente Administrativo, para dirigirem as reuniões,

b) o Presidente do Conselho Consultivo será o Presidente da Diretoria Executiva,

c) eleger dentre os sócios fundadores, os demais membros da Diretoria Executiva, na proporção de sua composição eleita pela ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA,

d) aprovar a pedido da Diretoria Executiva a composição administrativa desta, sua  estrutura, cargos e funções, atribuições e responsabilidades a serem desempenhadas através do Regimento Interno,

e) deliberar sobre todos os assuntos gerais, suprimindo, ampliando, modificando ou reduzindo áreas de atuação, bem como,  estabelecendo tabela de remuneração dos cargos e das assessorias dos órgãos,

f) admitir sócios e aprovar as concessões de títulos honoríficos ás pessoas físicas e ou jurídicas indicadas para tais homenagens.

Da Diretoria Executiva

Art. 17 - A Diretoria Executiva eleita pelo Conselho Consultivo para um mandato de 2 (dois) anos será composta de.

I - Presidente

II - Vice-Presidente para Assuntos Especiais

III - Vice-Presidente para Assuntos Administrativos

IV - Vice-Presidente para Assuntos Financeiros

V - Vice-Presidente para Assuntos Patrimoniais

VI - Vice-Presidente para Assuntos Sócio-políticos

VII - Vice-Presidente para Assuntos Ambientais e dos Ecossistemas

VIII - Vice-Presidente para Assuntos de Estudos Técnicos Científicos

IX - Vice-Presidente para Assuntos de Comunicação Social

Parágrafo único – A Diretoria Executiva se reunirá a cada 15 ( Quinze ) Dias para discutir os assuntos pertinentes á Gestão da Organização, bem como, traçar diretrizes e analisar projetos a serem implementados.

Art. 18 - A Diretoria Executiva compete.

a) elaborar a programação de longo prazo para atender os fins sociais da organização e elaborar seu orçamento anual e desenvolver os projetos de curtos e médios prazos.

b) nomear através de seu Presidente e Vice-Presidente Administrativo  o pessoal  para os cargos e funções administrativas e assessorias,

c) representar a instituição em juízo e fora dele, organizando os trabalhos administrativos e os programas a serem implementados e desenvolvidos,

d) coordenar, através do Vice-Presidente administrativo, as atividades da sede social, mantendo atualizadas todas as informações necessárias e as realizações administrativas sob sua responsabilidade,

e) manter e movimentar em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro, os recursos financeiros, as contas bancárias, autorizando as despesas necessárias, assinando todos os documentos, contratos, pagamentos e recebimentos de sua área de atuação.

Art. 19 - De acordo com a hierarquia, os Vice-Presidentes substituirão o Presidente na ordem de seqüência, sempre que houver ausência ou vacância do cargo.

Parágrafo único - Os membros da Diretoria Executiva decidirão em conjunto e desempenharão suas tarefas em colaboração uns com os outros.

Do Conselho de Contas.

Art. 20 - O Conselho de Contas, órgão de fiscalização acompanhamento das atividades da administração, será composto de 3 (três) membros, de preferência contadores ou que tenham experiência na área contábil, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos conjuntamente com a  Diretoria Executiva, podendo ser reeleito.

Art. 21 – Ao Conselho de Contas compete.

a) elaborar seu Regimento Interno e escolher dentre seus pares, seu  Presidente,

b) analisar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e orçamentários, bem como, a prestação de contas emitindo Parecer Prévio para ser encaminhado ao Conselho Consultivo e Assembléia Geral,

c) propor, quando necessário, a convocação da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, para tratar de assunto relevante.

d) reunir-se sempre que necessário para discutir os assuntos administrativos e financeiros da ONG, auxiliando a Diretoria Executiva com orientações, advertências e observações.

Do Patrimônio

Art. 21 - O patrimônio da Organização será constituído de doações, legados, recursos financeiros em espécie e contribuições mensais dos seus associados, bem como,  de rendas eventuais ou pagamentos por serviços técnicos especializados que venham a ser prestados pela ONG a entidades públicas ou privadas, nacionais e ou internacionais.

Parágrafo único -A ONG, EDEN- EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ESTUDOS DA NATUREZA, poderão receber subvenções sociais dos Poderes Públicos Estaduais, Municipais e Federais.

CAPÍTULO IV

DAS ELEICÕES

Art. 22 - O Conselho Consultivo e o Conselho de Contas serão eleitos em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, pelo voto direto dos sócios com pelo menos 6 (seis ) meses de afiliação, conforme estabelecer o artigo 10 deste Estatuto.

Parágrafo Primeiro - A Diretoria Executiva constituirá uma Comissão Eleitoral que organizará  e dirigirá as eleições, elaborando todos os atos necessários a sua realização.

Parágrafo Segundo - Nenhum candidato poderá concorrer em mais de  uma Chapa, podendo esta ser inscrita perante a Comissão Eleitoral até 24 horas de antecedência da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.

Parágrafo Terceiro - Será eleita a Chapa que obtiver a maioria dos votos dos associados, conforme os termos do artigo 9 do presente Estatuto.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSICÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23 - O mandato da primeira Diretoria Executiva e Conselhos, será de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita para novo período,  para permitir sua implantação e consolidação da Sociedade, em caráter excepcional.

Art. 24 - A sociedade só poderá ser extinta em virtude da lei, ou por decisão da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, convocada especificamente para esse fim, em 3 (três) votações consecutivas, expressa por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos sócios em condições de votar, sendo seus bens e patrimônio, destinados a outras instituições similares e ou congêneres, após liquidação de seus Compromissos financeiros, ou se possível, devolvendo aos seus doadores os bens e  recursos doados, tendo como liquidante um membro de sua Diretoria.

Art. 25 - Nenhum sócio responderá nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos e obrigações contraídas pela organização.

Art. 26 - É vedado a discussão dentro das dependências da sociedade, de assuntos contrários á liberdade de manifestação, assunto político, religião, racismo, ideologias radicais que sejam ofensivos á dignidade humana, restritivos aos povos e costumes, seus valores e suas crenças que possam provocar hostilidades as pessoas e aos povos do planeta.

Art. 27 -O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, e só poderá ser alterado por uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, convocada especialmente para esse fim, com a presença de maioria absoluta dos seus associados no pleno gozo de seus direitos estatutários e sociais, em primeira convocação e de 1/5 (um quinto), em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após.

Jose Balbino de Oliveira

Pedro Balbino de Oliveira

Ana Luiza Gomes

Sebastião Simões Corrêa

Jonair Balbino de Oliveira

Karla Dias de Oliveira

Ygo Silvestre de Deus

Nilceia Regina Paradella

Aníbal Chieza Filho

Cristiano Nilson Lazzarini Feliciano 

    

                                                            Vila Velha, ES, 10 de Fevereiro de 2005.